Com o novo percentual, serão no mínimo 35% das vagas de concursos locais reservadas para cotas, somando-se as chances para negros e pardos e pessoas com deficiência
Aprovado nesta semana pela Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), e aguardando sanção do governador Ibaneis Rocha, o projeto de lei nº 653/2019, de autoria do deputado Cláudio Abrantes (PDT), reserva 10% das vagas oferecidas em concursos públicos locais para pessoas comprovadamente hipossuficientes – sem condições financeiras. A proposta foi aplaudida pelo advogado especialista em concursos públicos e membro da Comissão de Fiscalização de Concursos Públicos da (OAB-DF), Max Kolbe, apesar de admitir que a matéria carece de mais objetividade e transparência quanto a sua forma. Confira abaixo a opinião do especialista:
Qual sua opinião sobre o PL que reserva 10% das vagas a pessoas de baixa renda em concursos no DF?
Essa é uma das mais importantes ações afirmativas criadas na história deste país, sem qualquer demagogia, beneficiando, de fato, quem deve ser beneficiado no que tange ao livre acesso ao cargo e/ou emprego público.
O novo percentual está baixo ou alto para o público alvo? Acha justo?
Levando em consideração que a Lei distrital nº 6.321 reserva 20% das vagas dos concursos públicos aos negros, que se autodeclaram de cor preta ou parda, entendo que o percentual de 10% está adequado e norteado pelos princípios da razoabilidade e proporcionalidade em sentido estrito.