A Justiça determinou o retorno de dois candidatos ao curso de Formação de Praças da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) após eliminação da banca em análise de vida pregressa. No entendimento dos juízes da 1ª e 6ª Vara da Fazenda Pública do DF, o simples registro de ocorrência, sem a devida apuração de crime, não é motivo para exclusão do concurso.

Os candidatos foram aprovados nas quatro primeiras etapas e contraindicados na etapa de sindicância da vida pregressa e investigação social. O argumento da banca é que existiam ocorrências policiais contra eles.

 

Desproporcional

Para o magistrado, o motivo alegado pela banca não justifica a exclusão do certame. Isto porque as ocorrências sequer viraram instauração de ação penal e foram arquivadas.

“A exclusão foi totalmente desproporcional”, argumenta o advogado responsável pelo caso, Dr. Max Kolbe. Para ele, a investigação não pode ultrapassar as previsões legais.

 

Assim, a Justiça anulou o ato que eliminou os impetrantes do certame em virtude da sindicância de vida pregressa. Em consequência, determinou que possam prosseguir nas demais etapas e realizar o curso de formação, bem como serem promovidos caso aprovados, observada a estrita ordem de classificação.

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