Em mais uma vitória desempenhada pelo escritório Max Kolbe Advogados Associados, o Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, localizado em Brasília, determinou a nomeação de candidato aprovado em concurso da Caixa para o cargo de Técnico Bancário, sob o edital n° 01/2014.
O candidato obteve aprovação na 121ª posição, dentro do cadastro de reserva previsto, para a localidade de Planaltina/DF. Ajuizou ação perante a Justiça do Trabalho, alegando, em suma, que o banco cometeu fraude ao admitir trabalhadores para exercer atividades similares ao cargo para o qual obteve aprovação, durante a vigência do certame, por meio de contratação de terceirizados e correspondentes bancários.
Para Max Kolbe, advogado especialista em concurso, “do âmbito federal ao municipal, nas três esferas de poder, não se respeita o aprovado no concurso público e, por razões muitas das vezes obscuras, se prefere terceirizar a atividade fim do aprovado do que contratá-lo para o cargo a que tem direito.”
Como resultado do intenso trabalho dos advogados do escritório, a 2ª Turma do TRT 10 determinou que Caixa procedesse à convocação do candidato para realização dos exames e procedimentos previstos no Edital nº 1/2014 e, caso aprovado, seja contratado para ocupar o cargo de Técnico Bancário, observado o polo de opção, tudo isso no prazo de 30 dias.