Candidato preterido será nomeado

Em mais uma vitória do escritório Max Kolbe Advogados Associados,  o Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região determinou a convocação de aprovada em concurso do Banco do Brasil, sob o Edital nº 02/2013, realizado objetivando a formação de cadastro reserva para o cargo de escriturário.

A reclamante foi aprovada na 738ª posição para a macrorregião 04 e microrregião 19, do Distrito Federal. Afirmou que o referido certame tinha validade de um ano, prorrogável por mais um ano, com validade até 8/5/2016, que o reclamado, antes do término da validade do concurso, publicou editais em 2012 e 2013 para a contratação de temporários para o exercício das mesmas atribuições do cargo de escriturário.

O reclamado, em sua peça contestatória, alegou que o concurso público objeto dos autos foi aberto para formação de cadastro de reserva, sem número determinado de vagas, de forma que as convocações se dariam de acordo com a existência de vagas e a conveniência e a oportunidade do Banco. Além disso, defendeu a licitude da contratação de terceirizados, ancorada da Lei nº6.019/74.

O TRT 10 determinou que o Banco do Brasil convoque aprovada para se submeter aos exames pré-admissionais e, em caso de aprovação, a sua contratação.

 

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