Candidato preterido em razão de terceirização tem direito à nomeação

O escritório Max Kolbe, após excelente atuação, obteve mais uma vitória em que foi reconhecido o direito subjetivo à nomeação de candidata aprovada em concurso realizado pela Caixa Econômica Federal – CEF.

A candidata participou de concurso público, realizado exclusivamente para formação de cadastro reserva, para o cargo de Técnico Bancário (Edital n° 01/2014). No entanto, verificou que, apesar de existirem candidatos aprovados, a CEF realizou inúmeros pregões, durante a vigência do respectivo concurso, a fim de contratar terceirizados para prestar serviços administrativos, tais como teleatendimentos, suporte ao negócio de cartões de crédito, apoio administrativo e atividades auxiliares, etc. – atividades inseridas dentre as desempenhadas pelos ocupantes do cargo de Técnico Bancário Novo.

Em razão disso, ajuizou ação judicial pleiteando pela sua convocação e contratação para o referido cargo. Em primeira instância, os pedidos da candidata foram julgados improcedentes. No entanto, em fase de recurso, a 1° Turma do TRT da 10° Região, reconhecendo o direito subjetivo à nomeação da candidata, tendo em vista a sua preterição, determinou que a CEF proceda a sua convocação para o cargo em que obteve aprovação.

De acordo com a 1° Turma, “Mesmo que se constate que o certame destinou-se à formação de cadastro reserva, não se concebe lícita a conduta do acionado em terceirizar serviços para atuar em atividades-fim do banco em detrimento da convocação de candidatos aprovados. Além disso, não há dúvida de que o recorrido defende explicitamente a substituição da mão de obra permanente, selecionada em concurso público, por aquela precária, decorrente da terceirização de sua atividade-fim, entendendo tratar-se de procedimento legítimo. Porém, não o é.”

 

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