Candidato excluído de concurso ganha direito a nomeação

Em mais uma vitória desempenhada pelo escritório Max Kolbe Advogados Associados, o Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região reconheceu o direito a nomeação de candidato aprovado em concurso da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (INFRAERO), sob o edital divulgado no dia 27/05/2011, para formação de cadastro reserva.

O candidato foi aprovado em 6° lugar no concurso, nas vagas reservadas às pessoas com deficiência, já que possui uma deformação progressiva na córnea (ceratocone). Alegou que, no período da validade do concurso, a INFRAERO contratou mão de obra terceirizada.

Em sua defesa a INFRAERO afirmou que o candidato foi aprovado em concurso destinado a cadastro reserva, o que lhe proporcionou apenas a mera expectativa de direto a nomeação. Sustentou ainda que a contratação de terceirizados se destinou a trabalho temporário, não havendo assim qualquer ilegalidade.

O advogado especialista em concursos públicos, Max Kolbe, explica que “os órgãos da Administração pública costumam abrir seleção para cadastro reserva, concluem todo o processo, mas ninguém é chamado. Lutamos pela moralização do serviço público, ocupado por pessoas aprovadas em concurso público. É o que diz a Constituição Federal e precisamos primar por isto”, conclui.

Graças ao brilhante trabalho dos advogados do escritório Max Kolbe, o Tribunal determinou a imediata convocação do candidato para exames médicos e demais procedimentos para sua admissão.

 

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