Em mais uma vitória desempenhada pelo escritório Max Kolbe Advogados Associados, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região reconheceu o direito de candidato com visão monocular de participar de concurso, sob o edital 55/2014 – DGP/DPF, e de ser nomeado para o cargo de Agente da Polícia Federal.

O candidato concorreu a uma das vagas destinadas aos candidatos com deficiência, uma vez que possui “cegueira no olho esquerdo”. Foi aprovado nas fases classificatórias, mas eliminado sob a justificativa de que seu quadro clínico era incompatível com o cargo pretendido.

O advogado especialista em concursos públicos, Max Kolbe, explica que os certames das polícias não tinham cotas para deficientes até que o Supremo Tribunal Federal (STF), no ano de 2013, recomendou a reserva de 5% das vagas para esse fim desde que a deficiência seja compatível com o cargo. “A decisão do STF, [que provocou o adiamento dos concursos da PF e PRF para que novos editais contemplando cotas fossem publicados], vale para todos os certames da área de segurança pública”.

Graças ao brilhante trabalho dos advogados do escritório Max Kolbe, o tribunal reconheceu o direito do candidato participar do concurso.

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