Após preterição, candidata aprovada tem direito reconhecido e Justiça decide pela sua imediata contratação

Candidata aprovada em concurso da Caixa Econômica Federal logrou êxito na justiça e teve o seu direito de permanecer no certame e realizar as demais etapas.

Verificou-se que, dentro do prazo de validade do concurso, a reclamada celebrou diversos contratos de terceirização para a prestação de serviços cuja atividade se assemelha a que deveria ser exercida pelo cargo de aprovação da reclamante, o que configura a preterição dos aprovados.

Assim, a 17ª Vara do Trabalho de Brasília determinou que deverá a reclamada proceder à imediata contratação da reclamante no prazo de 15 dias, sob pena de multa.

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