Candidato com visão monocular eliminado na PRF conquista direito à participação nas demais fases do concurso

A 20ª Vara Federal Cível da SJDF reconheceu o direito do candidato com visão monocular de ser empossado no cargo de policial federal, no concurso da Policia Rodoviária Federal. O candidato foi eliminado do certame por apresentar quadro clínico incompatível com o cargo pretendido.

O candidato após ser aprovado nas fases objetiva e discursiva do concurso, realizou os exames de aptidão física em iguais condições a dos candidatos da ampla concorrência e, também, obteve a aprovação. Em ato subsequente, foi convocado para avaliação médica, que o considerou inapto, considerando a sua condição de deficiente visual (visão monocular) como incompatível para o cargo pretendido.

Ajuizada a ação, a Justiça proferiu decisão para anular o ato que eliminou o candidato do concurso público destinado ao cargo de Policial Rodoviário Federal, determinando a sua participação nas demais fases do concurso, garantindo-lhe o direito à nomeação e posse na hipótese de aprovação dentro do número de vagas

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