Candidato a PCMG retorna ao concurso após eliminação em análise de vida pregressa

A Justiça determinou o retorno de candidato ao concurso da Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG) após eliminação da banca em análise de vida pregressa. No entendimento dos desembargadores do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais, a eliminação do candidato na fase de investigação social somente se justifica caso a conduta tenha ensejado condenação por órgão colegiado ou definitiva, bem como haja relação de incompatibilidade com as atribuições do cargo pretendido.

O candidato foi aprovado nas primeiras etapas e contraindicado na etapa de sindicância da vida pregressa e investigação social. O argumento da banca é que existia conduta supostamente desabonadora.

 

Desproporcional

Para o magistrado, o motivo alegado pela banca não justifica a exclusão do certame. Isto porque não deu ensejo a processo penal e não guarda relação com as funções a serem exercidas, o princípio constitucional da presunção de inocência alicerça o direito líquido e certo do candidato à permanência no certame.

“A exclusão foi totalmente desproporcional”, argumenta o advogado responsável pelo caso, Dr. Max Kolbe. Para ele, a investigação não pode ultrapassar as previsões legais.

Assim, a Justiça anulou o ato que eliminou o impetrante do certame em virtude da sindicância de vida pregressa. Em consequência, determinou que possa prosseguir nas demais etapas e realizar o curso de formação, bem como ser promovido caso aprovado, observada a estrita ordem de classificação.

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