Após preterição, candidata aprovada em cadastro reserva tem direito a imediata contratação

Candidata aprovada em concurso (Edital nº 01/2014) dentro do cadastro reserva, para o cargo de Técnica Bancária, logrou êxito na justiça e teve o seu direito de permanecer no certame e realizar as demais etapas.

 

Verificou-se que, dentro do prazo de validade do concurso, a reclamada celebrou diversos contratos de terceirização para a prestação de serviços cuja atividade se assemelha a que deveria ser exercida pelo cargo de aprovação da reclamante, o que configura a preterição dos aprovados.

 

A 1ª Vara do Trabalho de Brasília determinou a convocação da reclamante para realização dos exames médicos e realizar, caso aprovada nestes, sua imediata contratação do reclamante, sob pena de multa diária no valor do dobro do salário-dia previsto no edital do concurso em que aprovada a reclamante.

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