Candidata eliminada em cotas permanece em concurso

A 4ª Vara Federal Cível da SJDF garantiu a permanência de candidata em concurso público como cotista. A candidata concorre ao cargo de Analista Judiciário – Área: Judiciária. A candidata não foi considerada negra de cor parda pela comissão organizadora do concurso do TRF 1, sendo eliminada do concurso. A Justiça declarou ilegal o ato que não considerou a Requerente como negra, de cor parda, em razão da subjetividade do critério adotado pela Requerida, no procedimento de verificação, bem como declarou que o ato administrativo que eliminou a Requerente do concurso violou o princípio da ampla defesa e contraditório.

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