Candidata aprovada em cadastro reserva tem direito reconhecido e Justiça garante contratação

Candidata aprovada em cadastro reserva na 182ª posição no polo São Paulo, em concurso da Caixa Econômica Federal, edital de 2014, logrou êxito na justiça e teve seu direito a contratação reconhecido ao cargo de Técnica Bancária após ter sido preterida no decorrer da validade do certame.

Verificou-se que, dentro do prazo de validade do concurso, a reclamada celebrou diversos contratos de terceirização para a prestação de serviços cuja atividade se assemelha a que deveria ser exercida pelo cargo de aprovação do reclamante, o que configura a preterição dos aprovados.

Acordaram os desembargadores da Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho – 10ª Região para a condenação da ré a convocar que a impetrante prossiga nos procedimentos do edital para fins de contratação, no prazo de 60 dias a partir da publicação da decisão, sob pena de pagamento de multa diária.

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