Após preterição, candidato aprovado em cadastro reserva tem seu direito a nomeação reconhecido

Candidato aprovado em cadastro reserva na 346ª posição no polo Distrito Federal, em concurso da Caixa Econômica Federal, edital de 2014, logrou êxito na justiça e teve seu direito a contratação reconhecido ao cargo pleiteado após ter sido preterido no decorrer da validade do certame.

Verificou-se que, dentro do prazo de validade do concurso, a reclamada celebrou diversos contratos de terceirização para a prestação de serviços cuja atividade se assemelha a que deveria ser exercida pelo cargo de aprovação do reclamante, o que configura a preterição dos aprovados.

Acordaram os desembargadores da 20ª Vara do Trabalho de Brasília para a condenação da ré a convocar que o impetrante prossiga nos procedimentos do edital para fins de contratação, no prazo de 30 dias a partir da publicação da decisão, sob pena de multa fixada no valor igual ao dobro salário-dia previsto para a função, por dia de atraso no cumprimento desta ordem.

Notícias recentes

Advocacia online:
Conte com os melhores advogados do país.

Contato

Preencha seus dados e aguarde nosso contato.