Candidata aprovada em 9º lugar conquista direito de nomeação

Em mais uma vitória do escritório Kolbe Advogados Associados, foi deferido o pedido para nomeação de candidata aprovada em 9º lugar para concurso do INSS.

A candidata se inscreveu no concurso público, realizado pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, para o cargo de Técnico do Seguro Social da Gerência Executiva de Uberlândia (Edital nº 1- INSS/2015), declarando que foi aprovada, “porém não foi nomeada, mesmo havendo vagas, demonstração inequívoca da necessidade do serviço, preterição por terceiros e disponibilidade orçamentária, ofendendo o entendimento fixado no RE 837.311/PI”.

Para o Dr. Max Kolbe, especialista em concurso público, “há direito à nomeação de candidatos aprovados fora do número de vagas previstas no edital do certame em caso de comprovado surgimento de novas vagas durante o prazo de validade do concurso, desde que haja manifestação inequívoca da Administração Pública acerca da existência dessas vagas e, sobretudo, da necessidade de chamamento de novos servidores, o que se verificou, a princípio, na espécie.

Assim, o desembargador federal Souza Prudente decidiu a favor da autora deferindo seu pedido de nomeação, posse e exercício no cargo público descrito na inicial, observada a ordem de classificação por ela obtida no concurso público em referência, até o pronunciamento definitivo da Turma julgadora.

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