Pagamento de pensão deve seguir à risca os termos fixados na sentença

Após fixação judicial da pensão alimentícia, o alimentante deve pagar de acordo com os valores estabelecidos. Não é possível que se faça o abatimento ou compensação do valor devido por pensão com eventuais parcelas pagas diretamente ao alimentante, ao que se chama prestação in natura.

Foi o entendimento do STJ aplicado em recurso no qual o responsável pelo pagamento da pensão alegava ser possível o abatimento dos alimentos devidos de despesas como aluguel, condomínio, serviço de babá e motorista.

De acordo com o ministro relator, Marco Buzzi, ainda que seja possível estabelecer formas alternativas de pagamento da pensão, caso haja acordo entre as partes, a falta de concordância de uma delas obriga o pagamento em pecúnia, nos termos da sentença.

“O tribunal de origem concluiu, com base em todo o acervo fático-probatório, que os valores pagos pelo agravante em despesas outras constituíram mera liberalidade sua. Ademais, a corte de origem também consignou não se poder falar, in casu, em anuência tácita dos recorridos, pelo que não autorizou a compensação com os créditos de alimentos devidos aos alimentandos”, apontou o ministro Buzzi ao negar seguimento ao recurso especial.

Fonte: STJ

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