Divórcio extrajudicial

O divórcio nem sempre precisa ser realizado pela via judicial. Também é possível se divorciar extrajudicialmente, por escritura pública, em Cartório de Notas.

Para isso, é necessário: 1) haver consenso entre o casal quanto à divisão dos bens, alteração ou manutenção do nome de casado e eventual pagamento de pensão; 2) não estarem envolvidos filhos menores de idade, não emancipados ou incapazes; 3) serem as partes assistidas por um Defensor Público ou Advogado particular.

Um divórcio extrajudicial, além de muito mais rápido, tende a ser menos oneroso e menos desgastante para aqueles que estão se divorciando.

Redação Kolbe Notícias

Notícias recentes

Advocacia online:
Conte com os melhores advogados do país.

Contato

Preencha seus dados e aguarde nosso contato.