O divórcio nem sempre precisa ser realizado pela via judicial. Também é possível se divorciar extrajudicialmente, por escritura pública, em Cartório de Notas.
Para isso, é necessário: 1) haver consenso entre o casal quanto à divisão dos bens, alteração ou manutenção do nome de casado e eventual pagamento de pensão; 2) não estarem envolvidos filhos menores de idade, não emancipados ou incapazes; 3) serem as partes assistidas por um Defensor Público ou Advogado particular.
Um divórcio extrajudicial, além de muito mais rápido, tende a ser menos oneroso e menos desgastante para aqueles que estão se divorciando.
Redação Kolbe Notícias