A Justiça reconheceu o direito de uma candidata aprovada em concurso público para o cargo de professora do 1º ao 5º ano. Ela obteve aprovação de acordo com o Edital 01/2014 no Município de Valparaíso de Goiás. O escritório Kolbe Advogados Associados atuou firme na defesa da Impetrante, alcançando mais uma vitória.
A Candidata alega que houve preterição no certame público que prestou, havendo mais de 100 contratações temporárias de professores que estão exercendo as mesmas atividades dos efetivos. O Impetrado alegou que por se tratar de cadastro de reserva, a aprovação não gera, em regra, direito subjetivo à nomeação, mas apenas expectativa de direito.
Diante de todo o contexto fático, a Justiça julgou procedente o pedido para determinar a nomeação e convocação da aprovada no cargo de professora do 1º ao 5º ano (Edital 01/2014, da Prefeitura de Valparaíso de Goiás).