Transexuais têm direito à alteração do registro civil sem realização de cirurgia. A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, em recente julgado, entendeu que, independentemente da realização de cirurgia de adequação sexual, é possível a alteração do sexo constante no registro civil de transexual que comprove judicialmente a mudança de gênero.
Para o colegiado, o direito dos transexuais à retificação do registro não pode ser condicionado à realização de cirurgia, que pode muitas vezes ser inviável do ponto de vista financeiro ou por impedimento médico.
A averbação, nestes casos, deverá ser realizada no assentamento de nascimento original com a indicação da determinação judicial, proibida a inclusão, ainda que sigilosa, da expressão “transexual”, do sexo biológico ou dos motivos das modificações registrais.
Redação Kolbe Notícias