Candidatos com Autismo Nível 1 têm direito a concorrer a vagas PCD em concursos públicos
Desde a sanção da Lei nº 12.764/2012, conhecida como “Lei Berenice Piana”, o autismo (Transtorno do Espectro Autista, TEA) é reconhecido como deficiência para todos os efeitos legais no Brasil. É importante esclarecer que não existe “autismo leve”: o que há são diferentes níveis de suporte. Pessoas no nível 1 podem ter alta funcionalidade em algumas áreas, mas ainda assim enfrentar prejuízos significativos em outras, especialmente em ambientes de alta cobrança, estímulo e exigência de adaptação social, como concursos públicos.
Ainda assim, muitos candidatos diagnosticados com TEA nível 1 têm sido impedidos de concorrer nas vagas reservadas a Pessoas com Deficiência (PCD) em concursos públicos, sobretudo por critérios adotados por comissões de avaliação que desconsideram esse nível como “prejuízo funcional suficiente”.
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O que significa TEA nível 1
TEA nível 1 é caracterizado por requerer menor suporte em comparação com níveis 2 e 3, mas isso não exclui obstáculos reais para o candidato, como dificuldades de concentração, estresse sensorial, ansiedade e adaptação a ambientes com elevado estímulo. Esses fatores podem impactar tanto o desempenho em provas, especialmente em rotinas rígidas, ambientes barulhentos ou de grande interação social.
Por que isso importa no concurso público
Em concursos com reserva de vagas para PCDs, o candidato compõe essas vagas se atender aos critérios da deficiência e às especificações do edital. Quando um autista nível 1 é barrado, apesar de diagnóstico e laudos, há forte risco de violação de princípios constitucionais como igualdade de oportunidades (art. 5º da Constituição Federal) e vedação da discriminação (art. 3º, IV). A falta de padronização nas comissões de avaliação gera insegurança jurídica e desigualdade prática: candidatos com o mesmo diagnóstico podem ter decisões completamente diferentes em concursos distintos.
Exemplos reais:
Candidatos do concurso do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) foram aprovados em lista PCD, mas excluídos após avaliação biopsicossocial sob argumento de “autonomia” abusiva, apesar de apresentarem laudo de TEA nível 1. Um deles relatou que a entrevista durou apenas 10 a 15 minutos, o que é insuficiente para uma análise séria e completa das barreiras enfrentadas no dia a dia.
Em outro caso, no Distrito Federal, uma candidata com TEA nível 1 e necessidade de adaptações em ambiente de prova teve sua inscrição como PCD negada, sendo obrigada a concorrer na ampla concorrência — o que obviamente reduz suas chances de classificação, mesmo diante de limitações reconhecidas em laudo.
Em decisão de 2ª instância do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), foi reconhecido que candidato com TEA tem direito de disputar como PCD mesmo em grau leve de suporte, justamente com base na Lei 12.764/2012 e no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015).
O que a banca organizadora e os editais devem observar
- O diagnóstico de TEA não garante automaticamente a vaga, mas não pode ser desconsiderado de forma arbitrária.
- A avaliação biopsicossocial deve considerar barreiras funcionais e ambientais, e não apenas a impressão superficial de “autonomia” na entrevista.
- O edital deve prever expressamente a possibilidade de candidatos com TEA se inscreverem como PCD, bem como as adaptações que podem ser concedidas.
- A banca não pode criar critérios ocultos ou exigir requisitos que não constam na legislação nem no próprio edital para excluir o candidato.
Opinião do Dr. Max Kolbe
— “A exclusão de candidatos com autismo nível 1 das vagas PCD revela um descompasso grave entre a lei e a prática. A Lei 12.764/2012 reconhece expressamente a pessoa autista como pessoa com deficiência. Quando a banca exige um ‘prejuízo quase incapacitante’ ou faz uma avaliação apressada, de poucos minutos, ela viola o princípio da legalidade e da igualdade. O candidato tem direito a uma análise séria, técnica e individualizada e, se isso não acontece, a via judicial se torna o caminho para restabelecer essa equidade”, afirma Dr. Max Kolbe.
O que o candidato deve fazer para garantir esse direito
1. Verificar o edital
Checar se há reserva de vagas para PCD e se a redação engloba deficiências de natureza mental, intelectual, sensorial ou psicossocial, em linha com a Lei 13.146/2015, o que abrange o TEA.
2. Reunir documentação completa
Laudo médico atualizado, laudos psicológicos ou neuropsicológicos, relatórios de terapia, descrição das barreiras enfrentadas e, se possível, documentos que mostrem a necessidade de adaptações em estudos, trabalho ou rotina.
3. Solicitar adaptações na prova
Como tempo adicional, sala com menos estímulos, pausas, entre outras. Esses pedidos ajudam a demonstrar, na prática, quais barreiras precisam ser superadas.
4. Recorrer administrativamente em caso de indeferimento
Fundamentar o recurso na Lei 12.764/2012, no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015) e nos princípios da isonomia e da não discriminação.
5. Buscar a via judicial quando necessário
Em caso de manutenção do indeferimento, é possível ingressar com ação judicial, muitas vezes com pedido liminar para garantir participação no concurso como PCD, correção de nota, reinclusão em lista de classificados ou reserva de vaga.
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A política de cotas PCD existe para corrigir desigualdades reais, não para criar novos obstáculos. Quando bancas tratam o TEA nível 1 como se não houvesse deficiência, ignoram a lei e invisibilizam justamente quem mais precisa de suporte ajustado às suas características. Por isso, o tema segue extremamente relevante: a legislação avançou, mas a prática ainda precisa acompanhar esse avanço, especialmente em concursos públicos que podem definir o futuro profissional de milhares de pessoas autistas.
Candidatos com autismo nível 1 têm, sim, direito de disputar vagas PCD, desde que preenchidos os requisitos legais. Quando esse direito é negado de forma injusta, o caminho é buscar informação, documentar tudo e, se necessário, recorrer ao Judiciário com apoio especializado.
Se você se encontra nessa situação ou conhece alguém que foi excluído da reserva PCD em concursos por ser autista nível 1, o Kolbe Advogados conta com equipe especializada em concursos públicos, servidores e direitos da pessoa com deficiência.
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