Vitória na Justiça: Nomeação Indenização Garantidas para Candidata Aprovada no Concurso do Banco do Nordeste

Vitória na Justiça: Nomeação Indenização Garantidas para Candidata Aprovada no Concurso do Banco do Nordeste

O escritório Kolbe Advogados conquistou mais uma vitória importante na defesa dos direitos de candidatos aprovados em concursos públicos. A cliente, aprovada no concurso do Banco do Nordeste para o cargo de Analista Bancário, havia sido injustamente preterida, mesmo com vagas disponíveis e contratações ocorrendo para a mesma função.

O Caso

A candidata foi aprovada no concurso regido pelo Edital nº 01/2018, figurando no cadastro de reserva. Durante a validade do certame, o Banco do Nordeste contratou terceirizados para executar as mesmas funções previstas para o cargo. Essa prática, conhecida como preterição, é considerada ilegal e fere diretamente a Constituição Federal, que garante o acesso a cargos públicos exclusivamente por meio de concurso.

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O Entendimento da Justiça

A juíza responsável reconheceu que a terceirização para funções idênticas às do cargo disputado comprova a existência de vaga e disponibilidade orçamentária. Assim, não havia justificativa para a ausência de nomeação da candidata, configurando ato arbitrário da Administração Pública.

A decisão destacou precedentes do STF e do STJ, reafirmando que, em casos como este, a mera expectativa de nomeação se transforma em direito subjetivo, exigindo que o órgão público efetive a posse do aprovado.

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Indenização por Danos Morais

Além de garantir a nomeação e posse no prazo de 30 dias, a Justiça condenou o Banco do Nordeste ao pagamento de R$ 5.000,00 a título de indenização por danos morais. O entendimento foi de que a preterição ilegal, somada à frustração e angústia impostas à candidata, ultrapassa o mero aborrecimento, atingindo sua dignidade e causando prejuízos emocionais.

O Que Essa Decisão Representa

Essa vitória reforça que:

  • Direitos de concursados devem ser respeitados;
  • A contratação de terceirizados para funções de cargos com concurso vigente pode gerar direito à nomeação;
  • Candidatos lesados podem buscar, além da posse, indenização pelos danos sofridos.

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