Vaga reservada para candidato cotista

Em mais uma vitória do escritório Max Kolbe, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região, reconhecendo a dissonância entre a decisão da banca e as provas anexadas aos autos, assegurou, liminarmente, o direito do candidato de permanecer no concurso, determinando, por consequência, o seu retorno à lista de candidatos aprovados dentro das vagas reservadas aos cotistas.

O candidato se inscreveu no concurso público, realizado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA, tendo optado, no ato de inscrição no referido certame, por concorrer às vagas pelo sistema de cotas raciais. No entanto, o candidato, ao ser submetido ao procedimento de verificação, restou eliminado do certame porque não foi enquadrado pela banca examinadora do concurso como negro, de cor parda.

Para o Dr. Max Kolbe, especialista em concurso público, “as tentativas de se distinguir pessoas pelos traços físicos (fenótipos) são equivocadas, pois além de todos os brasileiros serem miscigenados, não há nenhuma norma ou mesmo literatura científica que defina quais são, objetivamente, as características do negro, ainda que de cor preta ou parda. O que podemos afirmar, objetivamente, é a cor da pele daquele que se autodeclara negro.  Assim, tecnicamente, todo pardo (miscigenado), em virtude do permissivo legal, está apto a concorrer pelos critérios de cotas. Neste viés, não há dúvida que a decisão do magistrado foi correta, pois se há erro, o erro é da norma, não daquele que se autodeclara negro, de cor parda”.

 

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