‘Me senti humilhada’: imobiliária no DF pede atestado de sanidade mental para alugar apartamento para idosa

Confira a reportagem na íntegra, no portal G1, com participação de Max Kolbe:

‘Me senti humilhada’: imobiliária no DF pede atestado de sanidade mental para alugar apartamento para idosa | Distrito Federal | G1 (globo.com)


Maria Lia da Conceição Alves, de 74 anos, afirmou buscava imóvel para neta quando foi informada que idade máxima para locação era de 65 anos. Especialista afirma que alegação pode ser considerada crime; g1 tenta contato com estabelecimento.

Uma idosa de 74 anos foi impedida de alugar um apartamento em Taguatinga, no Distrito Federal, por causa da idade. Maria Lia da Conceição Alves conta que, para firmar contrato de moradia no imóvel, a imobiliária exigiu um atestado de sanidade mental.

A mulher contou que buscava informações sobre a documentação necessária para alugar um apartamento para a neta dela. No entanto, foi informada pelo atendente da imobiliária que a idade máxima para a locação é de até 65 anos. Caso quisesse, ela deveria apresentar um laudo de sanidade mental, expedido por um médico, disse a imobiliária.

“Me senti humilhada tendo que provar minha sanidade mental para obter moradia. Isso não existe e fere com meus direitos previstos no Estatuto do Idoso. Foi uma injustiça” “, afirmou Maria Lia.

Para o advogado Max Kolbe, professor de direito constitucional, a exigência é considerada crime (veja mais abaixo). O g1 tenta contato com a imobiliária.

Maria Lia disse que vai acionar a Justiça. Ela afirmou também que procurou outra imobiliária e conseguiu alugar um imóvel sem nenhum tipo de problema.

“Tenho casa própria, mas moro de aluguel porque eu prefiro. Nunca tive problemas desse tipo” afirmou. Maria Lia afirmou que ficou “muito chateada” com a situação e entende que passou por preconceito.

No primeiro contato com a imobiliária, a Neta de Maria Lia conversou com uma atendente e foi informada sobre o limite de idade para locação. “Referente a isso, a idade máxima é até 65 anos” (veja imagem abaixo).

Conservas em aplicativa de troca de mensagens entre imobiliária e locatária — Foto: Reprodução
Conservas em aplicativa de troca de mensagens entre imobiliária e locatária — Foto: Reprodução

Proteção

O professor Max Kolbe explicou que o ato da imobiliária pode ser considerado um ato discriminatório contra o idoso – crime que prevê de 6 meses a 1 ano de reclusão.

“Ofende não apenas ao livre exercício de cidadania do idoso, mas a própria dignidade humana”.

disse Max Kolbe.

Segundo o advogado, o estatuto do idoso prevê proteção por parte do Estado. “O idoso tem direito fundamental à moradia, previsto na Constituição”, afirmou.

“O nosso próprio ordenamento jurídico traz a norma protecionista. Esse estatuto foi criado para se ter direitos e garantias”.

O especialista disse ainda que não há limite de idade mínima ou máxima para locação de imóveis, já que pessoas com menos de 18 anos podem ser emancipadas e praticar todos os atos civis.

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