Um candidato prejudicado na análise de títulos do concurso da Câmara Legislativa do Distrito Federal ganhou liminar para suspender os efeitos da homologação do concurso. Com a decisão do desembargador do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), a posse do candidato aprovado em 1° fica suspensa até o julgamento do mérito.

O candidato havia sido aprovado em primeiro lugar para todas as fases do concurso para o cargo de Consultor Técnico-Legislativo no cargo de Analista de Sistemas. Na análise de títulos, sua pós-graduação na área de tecnologia de informação não foi considerada pela banca, de modo que este não recebeu qualquer pontuação.

 

Liminar

Como trata-se de apenas uma vaga e a análise de títulos foi classificatória, houve a modificação da ordem dos aprovados, de modo que o antes aprovado em 1° lugar passou a não figurar dentro das vagas do concurso. Diante disso, o desembargador entendeu que a liminar era urgente para não prejudicar o direito do candidato.

“É imprescindível o deferimento da liminar para suspender a posse do candidato nomeado, como meio capaz de impedir prejuízo irreparável ao impetrante, uma vez que o edital prevê apenas o provimento de uma vaga, porquanto o julgamento definitivo do mérito alteraria a classificação e a nomeação para o cargo”, explica o Desembargador.

Para o advogado responsável pela ação, Dr. Max Kolbe, a liminar garante o direito do candidato prejudicado de discutir o caso na Justiça. “Estamos falando de uma vaga e uma mudança de classificação que ocorreu quando um título não foi considerado. A liminar garante esse direito”, explica.

 

Concurso da CLDF

O concurso da CLDF foi realizado em 2018 após mais de uma década sem concurso. Foram lançadas 86 vagas inicialmente e formação de cadastro reserva.

Ao todo, o certame recebeu mais de 99 mil inscrições. De acordo com estatísticas da banca realizadora, a Fundação Carlos Chagas (FCC), 99.796 disputam as 86 vagas ofertadas.

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