Fui aprovado no concurso, mas não fui nomeado. E agora? Saiba o que a Justiça diz e como agir

Fui aprovado no concurso, mas não fui nomeado. E agora? Saiba o que a Justiça diz e como agir

Ser aprovado em um concurso público é, para muitos brasileiros, o resultado de meses — ou até anos — de dedicação, sacrifícios e esperança. Mas o que fazer quando, mesmo com a aprovação, a tão esperada nomeação nunca chega? Essa é uma situação mais comum do que se imagina e, felizmente, há caminhos legais para reverter injustiças e garantir os direitos de quem foi aprovado.

Neste artigo, vamos explicar o que a Justiça entende sobre esses casos, quais são os erros mais graves cometidos pela Administração Pública e o que o candidato pode fazer para garantir sua nomeação, mesmo após o vencimento do concurso.

Erros da Administração Pública que podem afetar sua nomeação

Infelizmente, a prática de não nomear candidatos aprovados dentro do número de vagas previstas em edital ainda acontece em muitos órgãos públicos. Veja os erros mais recorrentes:

1. Contratação de temporários ou terceirizados durante a validade do concurso

Essa é uma das infrações mais frequentes. Muitos órgãos, mesmo com concursos vigentes e candidatos aprovados aguardando nomeação, optam por contratar trabalhadores temporários ou terceirizados para ocupar exatamente os mesmos cargos previstos no edital. Esse tipo de conduta é considerado preterição indevida e já foi duramente criticado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que entende que nessas situações há violação direta ao direito dos concursados.

2. Novo concurso sem convocar todos os aprovados do anterior

Outra situação irregular é quando o órgão abre um novo concurso público sem antes ter convocado todos os aprovados dentro do número de vagas do concurso anterior ainda válido. Essa prática é considerada ilegal e fere o princípio da confiança e da continuidade administrativa, pois os candidatos anteriores ainda têm expectativa de direito — ou até direito líquido e certo — à nomeação.

3. Deixar vencer o concurso sem convocar os aprovados dentro das vagas

Se você foi aprovado dentro do número de vagas previsto no edital e a Administração não fez sua nomeação até o fim da validade do concurso, é possível acionar a Justiça. O entendimento consolidado do STF é claro: o candidato aprovado dentro das vagas tem direito subjetivo à nomeação, ou seja, não é uma mera expectativa — é um dever da Administração convocá-lo.

4. Outras irregularidades comuns

Além das práticas anteriores, há ainda outras formas de violar os direitos dos aprovados, como:

  • Nomeação fora da ordem de classificação

Em concursos públicos, a ordem de classificação é um critério objetivo e obrigatório. Nomear um candidato que está em posição inferior a outro mais bem classificado — sem justificativa legal — configura quebra da impessoalidade e favorecimento indevido. Esse tipo de prática fere os princípios da legalidade, isonomia e meritocracia, e pode ser revertido judicialmente. O candidato preterido tem direito à nomeação imediata caso comprove que a Administração nomeou outro com menor pontuação ou classificação para o mesmo cargo e local.

  • Falta de transparência na convocação

A convocação de aprovados deve ser pública, objetiva e rastreável. No entanto, muitos órgãos adotam práticas pouco claras, como editais com linguagem confusa, informações desencontradas ou mudanças de datas e procedimentos sem aviso adequado. Isso prejudica os candidatos e dificulta a comprovação de irregularidades. Quando não há clareza ou publicidade efetiva nos atos de nomeação e convocação, o princípio da transparência administrativa é violado, e isso pode ser fundamento para anular atos que prejudicaram o candidato.

  • Convocação apenas via Diário Oficial após anos de espera, sem comunicação direta

Embora a publicação em Diário Oficial seja um meio oficial e legal de convocação, isso se torna problemático quando a convocação ocorre após um longo período desde a homologação do concurso. Em situações assim, tribunais já decidiram que a Administração Pública tem o dever de realizar também uma convocação pessoal (por e-mail, telefone ou correspondência) para garantir que o candidato tenha real ciência da nomeação. O entendimento dos tribunais é de que, após anos de espera, não é razoável exigir que o candidato acompanhe diariamente o Diário Oficial. Quando não há essa comunicação direta, o ato de convocação pode ser considerado nulo, e o candidato tem direito à reconvocação.

Como garantir seu direito à nomeação?

Se você vive alguma dessas situações, saiba que não está de mãos atadas. Existem atitudes estratégicas que podem fortalecer sua defesa:

  • Monitore nomeações e contratações do órgão para verificar se há preterição.
  • Reúna provas, como prints de contratações temporárias ou publicações em Diário Oficial.
  • Mantenha seus dados atualizados junto à banca e ao órgão para garantir que você será encontrado caso a convocação aconteça.
  • Procure um advogado especialista em concursos públicos. Ele poderá avaliar seu caso e, se for o caso, entrar com uma ação judicial.

Vale lembrar que o prazo para entrar com uma ação costuma ser contado a partir do fim da validade do concurso, mas cada caso tem particularidades. Por isso, agir rápido faz diferença.

É possível ser nomeado mesmo após o concurso vencer?

Sim. Embora o prazo de validade do concurso seja um fator importante, ele não impede que você seja nomeado se houver decisão judicial reconhecendo seu direito. Isso geralmente ocorre quando o candidato entra com a ação ainda durante o período de validade, mas a decisão é proferida depois.

Além disso, se for comprovado que houve preterição por contratações irregulares dentro do prazo de validade do concurso, a Justiça pode determinar a nomeação mesmo após o prazo ter expirado.

Concursando: lutar pelos seus direitos faz diferença

Ser aprovado em um concurso público não é o fim da jornada — é o início de uma nova fase que, infelizmente, pode exigir vigilância e ação. A Justiça brasileira tem reconhecido, cada vez mais, o direito de candidatos que foram aprovados e injustamente deixados de lado.

Se você passou no concurso, mas não foi nomeado, não desista. Busque orientação, documente sua situação e, se necessário, acione a Justiça.

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