Empresa usuária do aplicativo “Whatsapp” conquista na Justiça recuperação de conta comercial

Um microempreendedor utilizava o aplicativo de mensagens como uma das formas de atendimento aos seus clientes. Porém, sem aviso prévio, este foi banido da rede sob a acusação de ter ferido os “Termos de Uso” do aplicativo, sem especificar de fato qual regra teria sido infringida.

Tendo em vista que a imagem da empresa seria diretamente prejudicada, foi feita uma ação solicitando o reestabelecimento da conta, com todos os dados presentes na mesma, afim de se evitar um prejuízo comercial ainda maior do que já fora causado.

Para o advogado responsável pela ação, Max Kolbe, o direito é muito claro ao estabelecer as relações do contraditório e ampla defesa entre pessoas privadas, sejam elas de natureza física ou jurídica.

“Se o próprio aplicativo permite o envio de mensagens em rede, não pode depois simplesmente deliberar sem ouvir a outra parte envolvida. Eles deveriam ter procurado o usuário para entender a natureza do uso ou mesmo criar um bloqueio nas atividades que ferissem suas permissões de uso. A atitude foi arbitrária e a justiça entendeu que foi ferido um dos direitos fundamentais previstos na Constituição Feral, ainda que tenham surgido historicamente para se contrapor ao árbitro do Estado se aplica, em algumas situações como a do caso concreto, às relações travadas em os particulares – segundo a teoria da eficácia horizontal dos direitos fundamentais muito utilizada no direito alemão.”

O juiz também considerou que faltou uma transparência maior quanto à exclusão, sendo bastante genérica quanto a medida tomada. Muito por conta disso, deveria haver um esclarecimento maior para casos futuros, onde a empresa especifique individualmente a cláusula que foi desrespeitada.

Dito isto, o Juiz acatou a solicitação e deferiu a reabilitação da respectiva conta do usuário, ação esta que já foi acatada pela empresa, tendo assim solucionado o requerimento.

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