Dr. Max Kolbe para Uol: Novas regras para seguro do carro já estão em vigor; saiba o que muda

Paula Gama – Colunista do UOL – 12/05/2026 05h3012

Resumo

Apesar de sair da concessionária sem um seguro auto ativo ser algo impensável para uma parcela da população, a realidade é que o alto custo sempre fez do mercado de seguros no Brasil um clube para poucos. Os números não mentem: 70% da frota nacional circula hoje sem qualquer tipo de proteção, um exército de motoristas que conta apenas com a sorte ao sair da garagem. É nesse vácuo que surgiu a proteção veicular, uma alternativa mais barata para cobrir o custo dos sinistros, operando por anos em uma zona cinzenta que misturava oportunidade e insegurança jurídica.

Mas o cenário acaba de mudar: a regulamentação da proteção veicular, oficializada pelo Governo Federal na última semana, marca o fim de uma era de incertezas para milhões de motoristas brasileiros. O serviço, que costuma ser ofertado por uma fração do preço do seguro, agora passa a ser fiscalizado pela Superintendência de Seguros Privados (Susep).

Com as novas normas publicadas pelo Ministério da Fazenda, o modelo conhecido como “proteção patrimonial mutualista” deixa de ser uma zona cinzenta jurídica para se tornar uma alternativa formal de mercado. De acordo com Regis Dudena, Secretário de Reformas Econômicas e presidente do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), a medida “inaugura uma nova forma de fazer seguro” e deve favorecer o surgimento de soluções adaptadas para públicos que hoje são ignorados pelo mercado tradicional.

O que o consumidor precisa saber

Apesar da regulamentação aproximar os dois serviços, especialistas alertam que proteção veicular e seguro tradicional não são a mesma coisa. No seguro, o consumidor paga para transferir o risco totalmente para a empresa. Na proteção, ele se torna parte de um grupo que divide os prejuízos entre si.

“A principal diferença está na estrutura jurídica. No seguro, o consumidor paga um valor definido para transferir o risco. Na proteção veicular, os próprios associados dividem os prejuízos ocorridos no grupo por meio de rateio mensal”, explica a advogada especialista em Direito do Consumidor, Dayene Lopes. Isso significa que, se em um determinado mês o número de roubos e acidentes for muito alto dentro daquele grupo, o valor cobrado dos associados pode subir para cobrir o rombo.

O advogado Bruno Medeiros Durão reforça que essa lógica mutualista exige atenção à saúde financeira da associação escolhida. “No seguro tradicional, a empresa precisa manter reservas financeiras obrigatórias. Na proteção, mesmo regulada, a sustentabilidade depende do equilíbrio do grupo. Em situações de alta inadimplência, podem surgir dificuldades para pagamento das indenizações”, pondera Durão.

Por essas razões, o advogado Max Kolbe explica que seria equivocado afirmar que a proteção patrimonial mutualista passou a ser equivalente ao seguro tradicional.

“A semelhança funcional existe, pois ambos buscam proteção contra riscos patrimoniais, mas a estrutura jurídica e econômica permanece distinta. Em caso de sinistro, portanto, embora a regulação aumente a previsibilidade e imponha maior organização, ainda subsistem diferenças relevantes quanto à robustez patrimonial e à lógica de cobertura. O consumidor não deve interpretar o novo modelo como substituto automático e integral do seguro tradicional sem análise criteriosa”, alerta.

Democratização

A principal diferença que atrai o motorista para a proteção veicular é o custo e a desburocratização. Diferente do seguro convencional, onde o preço é calculado com base em algoritmos que analisam a idade do condutor e o bairro onde mora, a proteção costuma oferecer valores fixos por categoria de veículo. Algumas associações anunciam a proteção por até 40% do valor do seguro.

Empresas como a TODOS Protegidos já traçam planos de expansão agressivos sob o novo marco legal, com a meta de atingir 1 milhão de automóveis até 2030. “A proteção veicular democratiza a proteção de automóveis. O valor é o mesmo para quem mora em zona nobre ou periférica, para quem tem 18 ou 60 anos”, explica Ubirani Guimarães de Pinho, CEO da TODOS Protegidos.

Segurança jurídica

A nova lei exige que as associações de proteção tenham administradoras profissionais e prestem contas de forma clara. Para o motorista, isso significa mais facilidade para reclamar direitos e menor risco de “calote” de associações informais.

Para Bruno Durão, a regulamentação traz governança: “Reduz principalmente os riscos relacionados à falta de transparência e insolvência. O consumidor passa a ter maior proteção em relação aos critérios de indenização e organização financeira”.

Já Dayene Lopes aconselha que o motorista não olhe apenas para a mensalidade reduzida. “O consumidor deve verificar se a entidade possui autorização dos órgãos competentes e ler atentamente as regras de rateio. Sustentabilidade financeira é essencial para garantir proteção real no momento do sinistro. Muitas vezes o menor valor mensal pode representar menor previsibilidade”, conclui a advogada.

Além das associações de proteção mutualista, o novo marco regulatório também resgatou e disciplinou o papel das sociedades cooperativas de seguros. Diferente do modelo associativo de proteção veicular, a cooperativa funciona como uma sociedade onde os participantes são, simultaneamente, segurados e donos do negócio, repartindo os resultados e participando ativamente da gestão.

Para Max Kolbe, a cooperativa de seguros pode representar solução intermediária interessante, especialmente para grupos organizados com identidade econômica comum. “Ainda assim, o consumidor precisa compreender que a lógica cooperativista não replica exatamente a estrutura empresarial de seguradoras tradicionais”.

Fonte:
https://www.uol.com.br/carros/colunas/paula-gama/2026/05/12/nova-lei-da-protecao-veicular-entenda-as-diferencas-para-o-seguro-comum.htm

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