Em mais uma atuação exemplar, nosso escritório representou a causa de um candidato que obteve aprovação no referido concurso para o cargo de Agente de Serviços Operacionais – Serviços Gerais – no entanto, a CEB publicou pregões para terceirizar atividades, incluindo o cargo citado.
Ao provar que as atribuições dos empregados terceirizados eram as mesmas das previstas no edital do concurso, demonstrando ofensa ao princípio de acessibilidade ao emprego público, o TRT reconheceu o direito de nomeação do candidato determinando assim a sua contratação e convocação no prazo de 30 dias.