Concurso SEEDF – Justiça ordena posse de candidata eliminada

Uma candidata conquistou na justiça o direito de tomar posse no cargo de Professor de Educação Básica – Enfermagem da Secretaria de Estado da Educação do Distrito Federal. A candidata foi considerada inapta pela banca examinadora, após a realização dos exames admissionais, sob a justificativa de que, por possuir escoliose, teria restrições para carregamento e transporte de peso, de macas e de restrição para trabalho na posição ereta.

O advogado responsável pela ação, Dr. Max Kolbe, argumentou que a doença apresentada pela candidata não é incapacitante para o exercício do cargo, além de que a função de professor não demanda esforço físico e que sua aptidão para o cargo foi atestada por vários médicos. “Sustento que o impedimento à posse é ilegítimo, pois a doença não a incapacita para a função. Não há em nenhuma das normas citadas, como se conclui, a caracterização da escoliose como doença incapacitante para o exercício do cargo de professor”, argumenta.

O juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal determinou que a candidata tome posse no cargo para qual foi aprovada, no prazo de trinta dias, destacando “que o Laudo emitido por médico particular (ID. 21877523), embora oriente a parte a não pegar peso acima de 10% de seu próprio peso corporal e a não fazer exercícios com excessiva carga, é claro em esclarecer que do ponto de vista ortopédico a autora está apta a trabalhar em ortostase (posição em pé) e para o exercício do cargo de magistério.”

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