Candidato ganha direito em permanecer no concurso para delegado de polícia federal

No ano de 2019, o requerente foi convocado para o Curso de Formação Profissional do concurso público para o cargo de Delegado de Polícia Federal. O candidato participou da segunda turma de formação e não obteve a média igual ou superior a 60% na disciplina de armamento e tiro. O mesmo entrou com uma ação para que sua nota fosse revisada já que na primeira turma do curso a nota mínima para aprovação era de 40%.

Portanto, com o trabalho do Kolbe Advogados Associados à justiça determinou que por se tratasse do mesmo certame os critérios de avaliação das etapas do concurso não podem sofrer nenhum tipo de mudança.

Assim, os candidatos que participaram da mesma turma foram beneficiados com uma média de aprovação menor do que aqueles que integraram a segunda turma. O juiz assegurou a volta do requerente às próximas etapas do concurso público.

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