Candidato aprovado em 50º lugar em concurso conquista contratação na Justiça

A 17ª Vara Cível de Brasília condenou a CAESB a assegurar a contratação de candidato aprovado para o cargo de Analista de Suporte ao Negócio, classificado na 50º posição, na área de contribuição de Sistema de Informação/Suporte e Banco de Dados referente ao concurso público para o quadro de pessoal da reclamada, nos termos do Edital n. 01/2012.

A celebração de vínculos precários, durante o prazo de validade do concurso, fere o direito constitucional à prioridade de nomeação. Tal proceder representa, ainda, a disponibilidade de vagas e a necessidade do serviço, de modo a converter a expectativa de direito do candidato aprovado em direito de fato.

Desta forma, a Justiça determinou a contratação do candidato para o cargo objeto de aprovação, contanto que cumpridas as demais etapas do edital.

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