Após preterição, candidato aprovado tem direito a permanecer em concurso e concluir demais etapas

Candidato aprovado em concurso da CEB, edital de nº 1/2012, logrou êxito na justiça e terá sua nomeação ao cargo pleiteado após ter sido preterido no decorrer da validade do certame.
Verificou-se que, dentro do prazo de validade do concurso, a reclamada celebrou contratos de terceirização para a prestação de serviços cuja atividade se assemelha a que deveria ser exercida pelo cargo de aprovação do reclamante, o que configura a preterição dos aprovados.
Acordaram os desembargadores da 11ª Vara do Trabalho de Brasília para a condenação da ré a convocar o impetrante, no prazo de 30 dias a contar da publicação, para o cumprimento de sua convocação para a realização dos exames admissionais para o cargo de técnico em informática e, em caso de aprovação nos exames, que seja realizada a imediata contratação.

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