Após preterição, candidato aprovado em cadastro reserva tem direito à nomeação

Candidato aprovado em concurso na 16ª posição do cadastro reserva, para o cargo de Analista de Planejamento e Gestão de Estratégia, logrou êxito na justiça e teve o seu direito de nomeação reconhecido após ter sido preterido no decorrer da validade do certame.

Verificou-se que, dentro do prazo de validade do concurso, a reclamada celebrou diversos contratos de terceirização para a prestação de serviços cuja atividade se assemelha a que deveria ser exercida pelo cargo de aprovação do reclamante, o que configura a preterição dos aprovados.

A 22ª Vara do Trabalho de Brasília determinou a convocação imediata do reclamante para realização dos exames médicos e realizar a sua subsequente, caso aprovados nestes, contratação do reclamante, no prazo de 30 dias, sob pena de multa diária de R$500,00.

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