Resposta rápida
Jogos, aplicativos e brinquedos conectados podem coletar voz, localização, identificadores, comportamento, biometria e dados de uso. A Lei nº 14.852/2024 criou o marco legal dos jogos eletrônicos e o ECA Digital trouxe regras adicionais de proteção infantil. A Lei nº 15.211/2025 veda loot boxes em jogos direcionados ou de acesso provável por crianças e adolescentes, e o Decreto nº 12.880/2026 determina verificação de idade em situações específicas. O desafio de compliance é combinar experiência do usuário, classificação indicativa, proteção por padrão, minimização de dados e controles parentais.
Loot boxes e monetização
O ECA Digital proibiu caixas de recompensa em jogos direcionados a crianças e adolescentes ou de acesso provável por eles. Isso exige revisão de mecânicas, segmentação e idade do usuário.
O Marco Legal dos Jogos também considera riscos de microtransações na classificação indicativa.
Age assurance não é coletar documento de todos
A aferição de idade deve ser proporcional ao risco. O Decreto nº 12.880 trabalha com princípios de minimização e adequação. Em alguns fluxos, estimativa etária ou sinais de conta podem bastar; em outros, a norma exige verificação efetiva.
A solução técnica deve evitar transformar proteção infantil em banco excessivo de documentos e biometria.
Brinquedos conectados e voz
Dispositivos que escutam ambientes domésticos podem coletar dados de crianças e terceiros. Deve existir clareza sobre ativação, armazenamento, processamento local ou em nuvem, comandos de voz, gravações e compartilhamento.
Recursos devem ser desativados por padrão quando desnecessários e oferecer controles simples aos responsáveis.
Relatório de impacto e segurança
Tratamentos de alto risco podem justificar RIPD e outras avaliações formais, mas não se deve afirmar que todo produto infantil é automaticamente obrigado a emitir um DPIA em qualquer situação. A necessidade depende do desenho, da orientação da ANPD e do risco concreto.
Testes de segurança, controles de acesso e resposta a incidentes são essenciais.
Exemplo prático
Exemplo: jogo gratuito oferece loot box comprada com moeda virtual, usa chat de voz e permite cadastro por autodeclaração. Se é de acesso provável por adolescentes, a empresa precisa rever a mecânica de loot box, idade, moderação de chat, compras, dados de voz e controles parentais à luz das normas de 2026.
Documentos e provas que normalmente devem ser preservados
- Mapa de funcionalidades
- Classificação indicativa
- Mecânicas de monetização
- Dados coletados
- Arquitetura de voz/geolocalização
- Fluxo de idade
- Política parental
- Relatórios de segurança
Perguntas frequentes
Loot box é proibida para menores?
O ECA Digital veda loot boxes em jogos direcionados ou de acesso provável por crianças e adolescentes.
Todo jogo precisa pedir documento?
Não necessariamente; a aferição deve ser adequada ao risco e às obrigações específicas.
Pode coletar biometria para idade?
Pode haver hipóteses, mas por ser dado sensível exige necessidade, base jurídica, segurança e minimização.
Brinquedo conectado precisa de política própria?
É recomendável que a transparência corresponda ao produto e ao público, com linguagem acessível.
RIPD é obrigatório?
Não em todo caso de forma automática; deve ser avaliado conforme risco e exigências da ANPD.
Base jurídica e jurisprudencial
- Lei nº 14.852/2024 – Marco Legal dos Jogos Eletrônicos
- Lei nº 15.211/2025, especialmente regras sobre jogos
- Decreto nº 12.880/2026
- LGPD e orientações da ANPD
Atuação jurídica especializada
Max Kolbe atua em Direito Digital na interface entre tecnologia, direitos da personalidade, proteção de dados, responsabilidade civil e regulação de plataformas. Em 2026, sua atuação pública passou a incluir análises sobre o ECA Digital, deepfakes, inteligência artificial, exposição de crianças e adolescentes e riscos jurídicos de novos modelos digitais. No Kolbe Advogados, a abordagem parte da preservação de prova digital, identificação do agente responsável, definição da medida mais eficiente e coordenação entre providências extrajudiciais, regulatórias, civis e, quando cabível, criminais.
Veja também
- Compliance do ECA Digital para plataformas, apps e redes sociais
- LGPD e ECA Digital para escolas e EdTechs
- Cyberbullying, sharenting e violência digital contra menores
- Adequação à LGPD para empresas e plataformas digitais
- Direito Digital
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