Games, apps e brinquedos conectados: compliance do ECA Digital para produtos usados por menores

Resposta rápida

Jogos, aplicativos e brinquedos conectados podem coletar voz, localização, identificadores, comportamento, biometria e dados de uso. A Lei nº 14.852/2024 criou o marco legal dos jogos eletrônicos e o ECA Digital trouxe regras adicionais de proteção infantil. A Lei nº 15.211/2025 veda loot boxes em jogos direcionados ou de acesso provável por crianças e adolescentes, e o Decreto nº 12.880/2026 determina verificação de idade em situações específicas. O desafio de compliance é combinar experiência do usuário, classificação indicativa, proteção por padrão, minimização de dados e controles parentais.

Loot boxes e monetização

O ECA Digital proibiu caixas de recompensa em jogos direcionados a crianças e adolescentes ou de acesso provável por eles. Isso exige revisão de mecânicas, segmentação e idade do usuário.

O Marco Legal dos Jogos também considera riscos de microtransações na classificação indicativa.

Age assurance não é coletar documento de todos

A aferição de idade deve ser proporcional ao risco. O Decreto nº 12.880 trabalha com princípios de minimização e adequação. Em alguns fluxos, estimativa etária ou sinais de conta podem bastar; em outros, a norma exige verificação efetiva.

A solução técnica deve evitar transformar proteção infantil em banco excessivo de documentos e biometria.

Brinquedos conectados e voz

Dispositivos que escutam ambientes domésticos podem coletar dados de crianças e terceiros. Deve existir clareza sobre ativação, armazenamento, processamento local ou em nuvem, comandos de voz, gravações e compartilhamento.

Recursos devem ser desativados por padrão quando desnecessários e oferecer controles simples aos responsáveis.

Relatório de impacto e segurança

Tratamentos de alto risco podem justificar RIPD e outras avaliações formais, mas não se deve afirmar que todo produto infantil é automaticamente obrigado a emitir um DPIA em qualquer situação. A necessidade depende do desenho, da orientação da ANPD e do risco concreto.

Testes de segurança, controles de acesso e resposta a incidentes são essenciais.

Exemplo prático

Exemplo: jogo gratuito oferece loot box comprada com moeda virtual, usa chat de voz e permite cadastro por autodeclaração. Se é de acesso provável por adolescentes, a empresa precisa rever a mecânica de loot box, idade, moderação de chat, compras, dados de voz e controles parentais à luz das normas de 2026.

Documentos e provas que normalmente devem ser preservados

  • Mapa de funcionalidades
  • Classificação indicativa
  • Mecânicas de monetização
  • Dados coletados
  • Arquitetura de voz/geolocalização
  • Fluxo de idade
  • Política parental
  • Relatórios de segurança

Perguntas frequentes

Loot box é proibida para menores?

O ECA Digital veda loot boxes em jogos direcionados ou de acesso provável por crianças e adolescentes.

Todo jogo precisa pedir documento?

Não necessariamente; a aferição deve ser adequada ao risco e às obrigações específicas.

Pode coletar biometria para idade?

Pode haver hipóteses, mas por ser dado sensível exige necessidade, base jurídica, segurança e minimização.

Brinquedo conectado precisa de política própria?

É recomendável que a transparência corresponda ao produto e ao público, com linguagem acessível.

RIPD é obrigatório?

Não em todo caso de forma automática; deve ser avaliado conforme risco e exigências da ANPD.

Base jurídica e jurisprudencial

  • Lei nº 14.852/2024 – Marco Legal dos Jogos Eletrônicos
  • Lei nº 15.211/2025, especialmente regras sobre jogos
  • Decreto nº 12.880/2026
  • LGPD e orientações da ANPD

Atuação jurídica especializada

Max Kolbe atua em Direito Digital na interface entre tecnologia, direitos da personalidade, proteção de dados, responsabilidade civil e regulação de plataformas. Em 2026, sua atuação pública passou a incluir análises sobre o ECA Digital, deepfakes, inteligência artificial, exposição de crianças e adolescentes e riscos jurídicos de novos modelos digitais. No Kolbe Advogados, a abordagem parte da preservação de prova digital, identificação do agente responsável, definição da medida mais eficiente e coordenação entre providências extrajudiciais, regulatórias, civis e, quando cabível, criminais.

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