Resposta rápida
A proteção de menores na internet hoje combina ECA, Lei nº 14.811/2024, LGPD, Marco Civil e o ECA Digital, em vigor desde março de 2026. Cyberbullying, exposição humilhante, perfis de fofoca, montagens, vazamentos e uso indevido da imagem podem exigir medidas escolares, extrajudiciais, civis e criminais. Em agosto de 2026, a Lei nº 15.487/2026 também reforçou o enfrentamento à violência sexual contra crianças e adolescentes no ambiente digital e ao uso de Inteligência Artificial para conteúdo sexual sintético. A prioridade é cessar a circulação, preservar prova e proteger a vítima de revitimização.
Cyberbullying não é apenas conflito entre adolescentes
A Lei nº 14.811/2024 reforçou a proteção contra bullying e cyberbullying. A resposta deve considerar gravidade, repetição, alcance, ameaça, exposição de dados e impacto na vida escolar.
A escola pode ter deveres próprios de prevenção e intervenção, enquanto pais e autores respondem conforme idade, conduta e circunstâncias.
Sharenting: exposição pelos próprios responsáveis
Compartilhar momentos familiares não é automaticamente ilegal. O risco surge quando a exposição viola dignidade, intimidade, segurança ou explora economicamente a rotina de forma incompatível com o melhor interesse.
A análise deve considerar natureza do conteúdo, frequência, finalidade comercial, capacidade da criança de compreender e consequências futuras.
Deepfake e montagens de menores
Montagens humilhantes podem configurar diversas violações. Conteúdo sexual sintético é especialmente grave. A Lei nº 15.487/2026 atualizou o enfrentamento penal da violência sexual infantil digital com uso de IA.
A resposta deve restringir o compartilhamento do próprio material probatório e acionar canais especializados quando houver conteúdo sexual infantil.
Plataformas e ECA Digital
O regime de responsabilidade de plataformas mudou após o STF em 2025 e o ECA Digital criou deveres específicos de proteção infantil. Não é correto usar uma única regra para todos os conteúdos.
Quando se trata de violação a direitos de criança ou adolescente, a lei e o decreto de 2026 estabelecem fluxos de resposta específicos e ampliam a centralidade do melhor interesse.
Exemplo prático
Exemplo: estudantes criam perfil anônimo para publicar montagens e rumores sobre uma adolescente. O plano pode combinar preservação do perfil, comunicação escolar, denúncia na plataforma, identificação de responsáveis, medidas protetivas e reparação, sempre evitando transformar o processo em nova exposição pública da vítima.
Documentos e provas que normalmente devem ser preservados
- URLs e perfis
- Prints com contexto
- Mensagens escolares
- Registros de denúncias
- Provas de impacto escolar/psicológico quando relevantes
- Identificação de testemunhas
- Atos da escola
Perguntas frequentes
Sharenting é proibido?
Não de forma absoluta. O limite é o melhor interesse, dignidade, privacidade, segurança e eventual exploração econômica.
Cyberbullying é crime?
A legislação de 2024 incorporou tratamento penal específico; o enquadramento depende da conduta.
Deepfake sexual de menor é grave mesmo sendo falso?
Sim. A legislação de 2026 passou a abordar expressamente violência sexual digital e conteúdo sintético com IA.
A escola pode ser responsabilizada?
Depende de seus deveres, conhecimento e resposta ao caso.
Posso pedir remoção sem expor a criança?
A estratégia deve minimizar a circulação e usar canais seguros e sigilosos sempre que possível.
Base jurídica e jurisprudencial
- Lei nº 8.069/1990 – ECA
- Lei nº 14.811/2024
- Lei nº 15.211/2025 – ECA Digital
- Decreto nº 12.880/2026
- Lei nº 15.487/2026
Atuação jurídica especializada
Max Kolbe atua em Direito Digital na interface entre tecnologia, direitos da personalidade, proteção de dados, responsabilidade civil e regulação de plataformas. Em 2026, sua atuação pública passou a incluir análises sobre o ECA Digital, deepfakes, inteligência artificial, exposição de crianças e adolescentes e riscos jurídicos de novos modelos digitais. No Kolbe Advogados, a abordagem parte da preservação de prova digital, identificação do agente responsável, definição da medida mais eficiente e coordenação entre providências extrajudiciais, regulatórias, civis e, quando cabível, criminais.
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Organize links, prints, e-mails, contratos, registros técnicos e datas. A estratégia depende do conteúdo, da plataforma, do tipo de dado ou direito afetado e da urgência da medida.