Resposta rápida
Escolas e EdTechs tratam dados acadêmicos, familiares, de saúde, imagem, localização, comportamento e uso de plataformas. O art. 14 da LGPD exige que o melhor interesse da criança e do adolescente prevaleça. Mas o consentimento parental não é a única base legal: desde o Enunciado nº 1/2023, a ANPD reconhece a possibilidade de uso das bases dos arts. 7º e 11, conforme o caso e sempre observado o melhor interesse. Desde março de 2026, o ECA Digital também impõe novas obrigações aos produtos e serviços digitais direcionados ou provavelmente acessados por menores.
Corrigindo um ponto do documento original
O material-base dizia que todo tratamento de dados de crianças e adolescentes dependeria de consentimento específico de pai ou responsável. Essa afirmação ficou juridicamente inadequada. A ANPD esclareceu que podem ser utilizadas outras bases legais da LGPD, desde que o melhor interesse prevaleça.
Quando o consentimento for a base escolhida para dados de crianças, aplicam-se as exigências específicas do art. 14.
O que muda com o ECA Digital
A Lei nº 15.211/2025 entrou em vigor em março de 2026 e regulamentação posterior detalhou deveres de produtos e serviços digitais acessíveis a menores. Instituições que contratam plataformas educacionais precisam avaliar proteção por padrão, supervisão, design, publicidade e mecanismos de idade quando aplicáveis.
A escola não deve presumir que terceirizar o aplicativo transfere todo o risco jurídico para o fornecedor.
Fluxos críticos nas escolas
Matrícula e dados familiares; prontuários de saúde; câmeras e biometria; aplicativos de comunicação; fotos em eventos; grupos de mensagens; plataformas adaptativas; IA educacional; avaliações psicopedagógicas; transporte e geolocalização.
Cada fluxo precisa de finalidade, acesso limitado, retenção e contrato adequado.
Contratos com EdTechs e IA
O fornecedor deve esclarecer uso secundário de dados, treinamento de modelos, suboperadores, transferências internacionais, publicidade, analytics e retenção. Ferramentas gratuitas podem monetizar ou reutilizar dados de formas incompatíveis com o ambiente escolar.
A instituição deve impedir que docentes insiram dados sensíveis de alunos em ferramentas sem avaliação prévia.
Exemplo prático
Exemplo: uma escola contrata plataforma de IA que grava voz dos alunos para corrigir pronúncia. Antes de implantação, deve analisar finalidade, base legal, melhor interesse, eventual dado biométrico, retenção, uso para treinamento do modelo, transferência internacional e alternativas menos invasivas.
Documentos e provas que normalmente devem ser preservados
- Contratos com sistemas escolares
- Mapa de dados de alunos
- Políticas de imagem
- Fluxos de consentimento quando usados
- Relação de EdTechs
- Configurações de IA
- Plano de incidentes
Perguntas frequentes
Consentimento dos pais é sempre obrigatório?
Não. A ANPD admite bases legais dos arts. 7º e 11, desde que prevaleça o melhor interesse.
Foto de aluno pode ser publicada?
Depende da finalidade, contexto, base jurídica e proteção da criança; autorização para marketing deve ser analisada de forma específica.
Escola responde por fornecedor?
A distribuição de responsabilidades depende dos papéis e da conduta, mas a contratação não elimina deveres de governança.
ECA Digital já está valendo?
Sim. A Lei 15.211/2025 entrou em vigor em março de 2026 e foi regulamentada.
Pode usar reconhecimento facial?
Exige avaliação rigorosa de necessidade, proporcionalidade, base jurídica, segurança e melhor interesse, sobretudo por envolver biometria.
Base jurídica e jurisprudencial
- LGPD, art. 14
- ANPD, Enunciado nº 1/2023
- Lei nº 15.211/2025 – ECA Digital
- Decreto nº 12.880/2026
Atuação jurídica especializada
Max Kolbe atua em Direito Digital na interface entre tecnologia, direitos da personalidade, proteção de dados, responsabilidade civil e regulação de plataformas. Em 2026, sua atuação pública passou a incluir análises sobre o ECA Digital, deepfakes, inteligência artificial, exposição de crianças e adolescentes e riscos jurídicos de novos modelos digitais. No Kolbe Advogados, a abordagem parte da preservação de prova digital, identificação do agente responsável, definição da medida mais eficiente e coordenação entre providências extrajudiciais, regulatórias, civis e, quando cabível, criminais.
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- Influenciador mirim: alvará, contratos e monetização
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