Chegando o carnaval, é muito comum as pessoas irem para outras cidades para se divertirem, alugando casas para curtir o feriado.
Assim, muitos contratos de locação por temporada são assinados, entretanto, muitos problemas podem surgir de um contrato mal elaborado gerando muitas complicações tanto para o inquilino quanto para o locador.
Por isso, seguem algumas dicas para acertar o seu contrato e pular o carnaval tranquilo.
É importante que o contrato seja feito por escrito e tenha prazo determinado, isto é, locação por 3 dias ou por 5 dias, por exemplo. A lei não estipula um prazo certo, porém limita a configuração de contrato de aluguel por temporada ao tempo máximo de 03 meses.
Se o imóvel for mobiliado, é interessante que o Locador descreva minunciosamente todos os bens e se for possível faça uma vistoria rápida junto com o inquilino testando todos os eletrodomésticos.
No que se refere ao pagamento, é legal que o Locador cobre todos os valores adiantados e poderá também exigir as modalidades de garantias que a Lei do Inquilinato estabelece (caução, fiança, seguro de fiança locatícia e cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento). Atenção, somente é permitido exigir um tipo de garantia, sendo proibido dois tipos ou mais.
Por fim, é possível que o Locador cobre uma taxa pelo cancelamento, retendo assim parte do valor já pago, contudo não é legal a retenção integral do valor por ser considerado enriquecimento ilícito.
Leonardo Mendes Memória OAB/DF 36.838
Redação Kolbe Notícias