Em época de crise, muito locadores deixam de receber dos seus inquilinos os valores do alugueis. Porém, muito inquilinos não sabem como proceder para exigir os alugueis ou até mesmo a ação de despejo.
Aqui temos que fazer dois caminhos: os contratos que possuem garantia e os contratos que não possuem garantia.
Para aqueles contratos que possuem garantia, o locador deve mandar uma carta cobrando os alugueis e enquanto a dívida não é paga, o locador pode usar a garantia. Caso, a garantia se extinga, o locador poderá ajuizar a ação de despejo juntamente com a ação de cobrança.
Caso o locador não queira gastar a garantia e já promover a ação de despejo, o locador ajuizará a ação e apresentará a garantia em juízo. Nesse caso, poderá requerer a liminar para o despejo do locatário inadimplente.
Se o contrato não tiver a garantia, já é possível o ajuizamento da ação de despejo com a cobrança dos alugueis em atrasos, podendo ser requerido a liminar de despejo logo de plano.
É interessante deixar registrado que mesmo que não haja a garantia, é interessante que o locador mande carta de cobrança ao locatário inadimplente para demonstrar a sua boa-fé e tentativa de conciliação antes do ajuizamento do pleito. Porém não é obrigatório.
Leonardo Mendes Memória
OAB/DF 36.838
Redação Kolbe Notícias