Para a manutenção do condomínio, todos os condôminos devem pagar as taxas condominiais regularmente. São conhecidas como taxas condominiais ordinárias.
Contudo, caso o condômino não pague é possível que o condomínio ajuíze ação de execução, como já explicado em artigo anterior, para obrigar o inadimplente a pagar o valor devido.
Porém, questiona-se: até quando o Condomínio pode ajuizar a ação de execução?
O Superior Tribunal de Justiça entendeu que o prazo é de 05 anos a contar do dia seguinte ao vencimento da taxa, pois se trata de uma dívida líquida, isto é, com valor definido, contraída por força de um instrumento particular, no caso é a Convenção de Condomínio. Por isto, o prazo é de 05 anos nos termos do art. 206, §5º, I, do Código Civil.
Apesar do STJ entender que o prazo seja de 05 anos, não é aconselhável que o credor ou o condomínio demore para promover a execução, já que a falta da taxa condominial pode causa desfalques no caixa do condomínio e prejuízo para a manutenção do prédio.
Leonardo Mendes Memória
OAB/DF 36.838
Redação Kolbe Notícias