Empresa que cobra indevidamente deve ressarcir o cliente com dobro do valor.

A advogada Ana Victoria Moraes, especialista em direito do consumidor, explica como agir em caso de cobrança indevida. “O consumidor deve primeiramente tentar solucionar o problema com a empresa que enviou a fatura. Não sendo possível, deve recorrer ao Procon para registrar uma reclamação”, conta a advogada, frisando que o registro é o primeiro passo.
Se ainda assim a empresa insistir em efetuar a cobrança, o consumidor deve buscar um advogado, para que seja ajuizada a ação pertinente. Já no caso de o nome do consumidor ser incluído de forma indevida no SPC/Serasa, cabe ação visando a reparação por danos morais. “Se o consumidor tiver realizado o pagamento da cobrança indevida, ele terá direito à restituição do dobro do valor pago”, explica Ana Victoria.
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