Após mais uma excelente atuação do escritório Max Kolbe Advogados Associados, o TJDFT tornou definitiva a liminar anteriormente concedida, e concedeu a segurança para anular o ato que eliminou o Impetrante do Exame de Saúde, determinando a continuidade de sua participação em outras fases do certame.
O candidato foi aprovado no concurso público para Oficial da Polícia Militar do Distrito Federal, contudo foi excluído do certame em razão de não ter apresentado o resultado de alguns exames laboratoriais exigidos pela banca examinadora.
Evidenciou-se que, apesar de ter havido pedido médico para realização dos exames, alguns não foram realizados por erro de terceiro. Não se verificou má-fé por parte do candidato, de forma que viola os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade admitir-se a eliminação do candidato do certame, se demonstrada nos autos sua aptidão física.