Caixa publica norma que permite contratação irrestrita de terceirizados

Uma norma sobre contratação de trabalhadores temporários publicada pela Caixa Econômica Federal (CEF) na quinta-feira (3/8) tem preocupado servidores, concurseiros e pessoas já aprovadas e que aguardam nomeação no banco. O documento permite que a Caixa contrate funcionários sem qualquer vínculo empregatício, por meio de empresas que fornecem mão de obra terceirizada, para a exercer a função de técnico bancário, cargo que antes cabia a servidores aprovados em concurso público.

A norma RH 037 está alinhada com a nova legislação trabalhista e com a Lei 13.429/2017, aprovada pelo Senado em julho passado. Mas, de acordo com Max Kolbe, advogado responsável por diversas ações judiciais movidas por aprovados no último concurso da Caixa, a norma fere os princípios do acesso ao cargo público.

“A Caixa Econômica é integrante da administração pública indireta. Assim, deve respeito ao Artigo 37 da Constituição Federal, no qual um dos princípios é o de acesso ao cargo público por meio de concurso público. Se a Caixa é obrigada a realizar concurso, ela não poderia terceirizar a atividade fim, ainda que uma lei permita que ela assim o faça, sob pena de inconstitucionalidade”, argumenta o advogado.

Para Kolbe, a norma pode prejudicar os aprovados no concurso mais recente da Caixa, que ainda aguradam a convocação. “O mais absurdo é que a moldura do empregado temporário é a mesma das atribuições previstas no edital do concurso público, o que demonstra a preterição de todos os aprovados no último concurso que aguardam a contratação já há algum tempo”, diz o especialista, acrescentando que a norma é uma forma de burlar o serviço público. 

A normativa não estipula a quantidade de temporários a serem contratados. Apenas prevê que o número de terceirzados dependerá da disponibilidade orçamentária e dos resultados esperados pelo gestor, com base nas determinações da Gerência Nacional do Quadro de Pessoas e Remuneração (Geper).

 

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