Aprovada em concurso será nomeada após ser preterida

Em mais uma vitória desempenhada pelo escritório Max Kolbe Advogados Associados, o Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região determinou a nomeação de candidata, aprovada em concurso da Caixa, sob o edital n° 1/2012, dentro do cadastro reserva previsto, para o cargo de Técnico Bancário, para a localidade de Taguatinga-DF.

A candidata obteve aprovação em concurso na 290ª posição. Alegou que o Banco cometeu fraude ao contratar por meio de terceirização, trabalhadores para exercer atividades similares ao cargo para o qual obteve aprovação no concurso público, durante a vigência do certame.

A Caixa afirmou que as vagas de Técnicos Bancários são preenchidas somente por candidatos aprovados em concurso, sem a previsão imediata para preenchimento de vagas.

Para Max Kolbe, advogado especialista em concurso público, “todos os aprovados no concurso têm direito de serem contratados imediatamente. As pessoas estão perdendo tempo e dinheiro porque já eram para ter sido contratadas.”

Graças ao brilhante trabalho dos advogados do escritório Max Kolbe, o TRT 10 reconheceu o direito a nomeação de candidata que foi preterida por contratação de terceirizados.

Processo nº: 0000204-48.2016.5.10.0012

 

Redação Kolbe Notícias

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