Após preterição, aprovado em concurso será nomeado

Em mais uma vitória do escritório Max Kolbe Advogados Associados, resultado do intenso trabalho realizado em todo território nacional, o Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região determina a nomeação de candidato aprovado em concurso da Caixa Econômica Federal, edital n°. 01/2014, para formação de cadastro reserva da Carreira no cargo de Técnico Bancário.

O reclamante foi aprovado na 954ª posição para o polo de Brasília/DF. Argumentou que, apesar de vigente o concurso, a Caixa realizou diversos contratos de prestação de serviços por mão de obra terceirizada para a realização das mesmas funções previstas no edital para o cargo de Técnico Bancário, preterindo assim os candidatos aprovados no concurso.

A reclamada nega haver a obrigatoriedade de contratação, pois “ao realizar concurso para a criação de cadastro reserva a Caixa se compromete a admitir os candidatos aprovados no concurso à medida que são abertas vagas em seu quadro funcional, o que tem sido cumprido religiosamente”.

O TRT 10 determinou que a Caixa nomeie candidato aprovado e preterido em virtude da contratação de terceirizados.

Processo nº: 01524-2015-018-10-00-6-RO

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