Caixa Econômica é condenada a convocar candidata aprovada após preterição

Uma candidata aprovada no concurso da Caixa Econômica Federal/2014, para o cargo de “Técnico Bancário Novo – Carreira Administrativa”, teve o direito à contratação mantido pelo TRT10.

A reclamante pleiteou sua admissão nos quadros da Caixa em razão de preterição de nomeação, uma vez que, a aprovação em concurso público é requisito para contração de empregados por ente da Administração Pública (art. 37, II, CF/88). Restou comprovado que durante o prazo de validade do concurso, a CEF efetuava contratação de terceirizados para que prestassem serviços que deveriam ser executados pelos Técnicos Bancários, evidenciando o desvio de finalidade do ato administrativo de contratação.

Por essa razão, a Justiça condenou a Caixa a convocar a aprovada para comprovação dos requisitos e realização dos exames médicos admissionais, nos termos dos itens 10 e 14 do Edital 01/2014, a fim de que seja efetivada sua contratação.

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