Farmacêutico de 38 anos consegue autorização para concorrer à vaga

Nesta semana o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF 4) concedeu autorização ao Farmacêutico de 38 anos, cujo o nome não fora publicado, para concorrer a uma das vagas do concurso para o Exército Brasileiro. A autorização veio por meio do entendimento de que o limite de idade para inscrição em concurso público só é legítimo se for coerente com as atribuições do cargo que será exercido (concursos públicos).

O candidato havia sido excluído pela administração do Exército porque completará 39 anos em novembro, ultrapassando o limite etário previsto no edital. A Juíza Carla Evelise, responsável pelo caso, destacou que a imposição de limites de idade para ingresso em concurso público deve ser requisito assentado em lei, e não apenas em edital ou regulamento.

O caso não é uma “raridade” dentro do universo dos concursos. Quem sonha em ingressar na carreira pública por meio de concursos públicos sabe que os editais podem sim exigir limite etário aos candidatos.

Isso é muito comum, principalmente, nos certames voltados para a área da segurança e carreiras policiais. Em grande maioria dos Estados a carreira de Policial Militar, por exemplo, exige a idade máxima de até 30 anos.

Para o advogado Max Kolbe, um dos maiores especialistas na área, o STF já firmou orientação no sentido de só ser possível limitações em concursos públicos quando houver dois requisitos: expressa previsão legal e razoabilidade.

“No que tange as carreiras militares, em especial aquelas afetas as forças armadas, as limitações de faixa etária devem guardar razoabilidade, ou mesmo pertinência, com o próprio exercício das atribuições a serem desempenhadas pelo candidato, sob pena de ofensa há vários princípios constitucionais”, pontuou.

Leia mais em: https://jornaisvirtuais.com.br/farmaceutico-de-38-anos-consegue-autorizacao-para-concorrer-a-vaga/

Notícias recentes

Advocacia online:
Conte com os melhores advogados do país.

Contato

Preencha seus dados e aguarde nosso contato.