Recall: saiba seus direitos na hora de encarar um produto que apresenta riscos

Diante de um produto inseguro no mercado, é dever do fabricante ou do importador informar à população quanto aos riscos. Denominada recall, a prática vai além do alerta ao consumidor. Ao mesmo tempo, recolhe produtos, esclarece fatos e apresenta soluções. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), o fornecedor não pode colocar no mercado produto ou serviço que apresente alto grau de risco à saúde ou segurança das pessoas.

No 10º artigo, o texto descreve que caso o fornecedor venha a ter conhecimento da existência de defeito após a inserção desses produtos ou serviços no mercado, é sua obrigação comunicar o fato imediatamente às autoridades e aos consumidores. Além disso, o fabricante deve garantir que a expectativa do consumidor em relação à adequação e, principalmente, à segurança dos produtos ou serviços seja efetivamente correspondida. A regra, portanto, é de que os produtos ou serviços colocados no mercado não podem acarretar riscos à saúde e segurança dos consumidores, exceto aqueles considerados previsíveis em razão da sua natureza e uso.

De acordo com a advogada especialista em direito do consumidor Luiza de Alencar Bertoni, o fornecedor que tiver conhecimento da periculosidade do produto deverá comunicar o fato às autoridades competentes e aos consumidores por meio de anúncios em televisão, rádio ou jornal para que seja solucionado o problema. “É necessário que a publicidade seja ostensiva para que o fornecedor não seja responsabilidade por eventuais danos que venham a ocorrer”, ressalta.

O consumidor deverá verificar se o produto é abrangido pela campanha de recall. Em caso afirmativo, deverá entrar em contato com o fornecedor ou levar o item ao local indicado na campanha para realizar o reparo ou troca da peça defeituosa. “Nesse ponto, é importante informar que o reparo ou troca não implica em ônus para o consumidor. Todo produto que apresentar defeito deverá ser reparado, independentemente de como e onde foi feita sua aquisição”, ressalta Luiza.

Foi em busca de reparação de danos que o administrador Luciano Costa Almeida, 32 anos, recorreu ao fornecedor de seu telefone. Ele conta que o produto chegou em suas mãos com defeito. “Fiz a compra, e quando cheguei em casa o carregador não funcionava. Testei até que levei um choque. Tive de entrar em contato com a loja, registrar uma reclamação e solicitar reposição do produto”, lembra.

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