Pandemia: O que muda com a nova lei sobre cancelamento de viagens?

A pandemia do novo coronavírus construiu enormes barreiras, separando o viajante do mundo a ser descoberto. Com as medidas de isolamento social, o setor de turismo foi atingido em cheio e amargará um decréscimo de 20% a 30% de sua receita nos fluxos internacionais de turistas em 2020. Isso é o que apontam os dados da United Nations World Tourism Organization (UNWTO).

Os entraves que distanciam os turistas do sonho de explorar se tornaram, em tempos de pandemia, a maior razão de queixas protocoladas na Fundação PROCON.SP. Desde que decretada a pandemia até o dia 20 de agosto, o órgão registrou 3.986 reclamações contra agências de turismo.

A dificuldade para cancelar ou remarcar a data da viagem está entre as principais insatisfações dos consumidores. Neste sentido, em 24 de agosto de 2020, foi sancionada a Lei 14.046 que dispõe “sobre o adiamento e o cancelamento de serviços, de reservas e de eventos dos setores de turismo e de cultura em razão do estado de calamidade pública”, conforme traz em seu caput.

O que muda
De forma prática, poucas coisas mudaram com a edição do novo ordenamento, o texto resguarda os direitos bilaterais, tanto dos operadores de turismo e evento, quanto dos consumidores. Novos prazos foram instituídos, considerando a duração da pandemia.

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