Obrigando o síndico a apresentar as contas

Como se sabe, o condomínio é um bem de todos os condôminos repartidos entre áreas comuns e privativas. Áreas comuns são as áreas de lazer, espaço gourmet, salão de festa etc. Já as áreas privativas são as unidades autônomas, casas e apartamentos, nos quais residem os condôminos.

Em razão de ser um bem de todos, tanto o Código Civil, no art. 1348, VIII, quanto a Lei 4.591/64, no artigo 22, §1°, alínea “f”, obrigam o administrador do condomínio, o síndico, a apresentar as contas do condomínio na assembleia ordinária anual.

Ocorre que por muitas vezes, o síndico não apresenta as contas ou apresenta de forma ineficiente para a compreensão dos condôminos. Nestes casos, os condôminos possuem a possibilidade de ajuizar a Ação de Exigir Contas.

A ação de Exigir de Contas tem o fim especial de obrigar aquele que tem a administração dos bens de outrem, a prestar contas da utilização daquilo que é de outrem, apresentando os valores positivos e negativos que vieram da sua administração.

Assim, o condômino que se sentir prejudicado na prestação de contas seja porque o síndico não o apresentou ou o fez de forma ineficiente, poderá ajuizar a Ação de Exigir Contas. Contudo, o entendimento que prevalece é que o ajuizamento da referida ação somente é possível quando o síndico não apresenta as contas ou o faz de forma ineficiente. Desta forma, caso o síndico faça a prestação de contas na assembleia ordinária anual ou faça numa assembleia extraordinária, não é possível que condômino ajuíze a ação de Exigir Contas, já que o síndico cumpriu com a sua obrigação.

Isto porque se fosse possível que o condômino a qualquer hora propusesse a ação, poderiam haver situações em que os condôminos exigiriam a todo o tempo a prestação de contas, única e exclusivamente, para atrapalhar a administração do síndico.

Além disso, é interesse afirmar que caso seja verificado na Ação de Exigir Contas que há saldo a ser completado pelo síndico, é possível que naquela mesma ação o condômino exija do síndico inadimplente o pagamento, não havendo a necessidade de ajuizamento de nova ação ou de autorização da assembleia para tanto.

Redação Kolbe Notícias

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