O inquilino não me paga. Como deve proceder?

Em época de crise, muito locadores deixam de receber dos seus inquilinos os valores do alugueis. Porém, muito inquilinos não sabem como proceder para exigir os alugueis ou até mesmo a ação de despejo.
Aqui temos que fazer dois caminhos: os contratos que possuem garantia e os contratos que não possuem garantia.
Para aqueles contratos que possuem garantia, o locador deve mandar uma carta cobrando os alugueis e enquanto a dívida não é paga, o locador pode usar a garantia. Caso, a garantia se extinga, o locador poderá ajuizar a ação de despejo juntamente com a ação de cobrança.
Caso o locador não queira gastar a garantia e já promover a ação de despejo, o locador ajuizará a ação e apresentará a garantia em juízo. Nesse caso, poderá requerer a liminar para o despejo do locatário inadimplente.
Se o contrato não tiver a garantia, já é possível o ajuizamento da ação de despejo com a cobrança dos alugueis em atrasos, podendo ser requerido a liminar de despejo logo de plano.
É interessante deixar registrado que mesmo que não haja a garantia, é interessante que o locador mande carta de cobrança ao locatário inadimplente para demonstrar a sua boa-fé e tentativa de conciliação antes do ajuizamento do pleito. Porém não é obrigatório.
Leonardo Mendes Memória 
OAB/DF 36.838

Redação Kolbe Notícias

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